terça-feira, 10 de outubro de 2017

Tribunal de Justiça do RN manda estornar crédito dos auxílios retroativos

Da redação com Tribuna do Norte

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) Expedito Ferreira enviou ao Banco do Brasil um ofício determinando o estorno do pagamento dos auxílios-moradia retroativos realizado acerca de 200 juízes e desembargadores, do período de 2009 a 2014, em cumprimento à determinação do ministro João João Otávio Noronha, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No final da última semana, o Ministro determinou que o TJRN suspendesse o pagamento dos retroativos e estornasse o valor que já havia sido pago, que já estava na casa dos R$ 39 milhões, sob pena de responsabilidade pessoal.
Presidente do TJ, Expedito Ferreira enviará proposta ao Pleno
Desembargador Expedito Ferreira mandou estornar valores, após o CNJ suspender os retroativos

Segundo fontes ligadas à TRIBUNA DO NORTE, os procedimentos para o estorno são determinados pelo Banco Central. O valor do retroativo é debitado da conta dos magistrados que receberam o retroativo. Se não houver o valor completo, o estorno acontece com o que tiver em caixa por se tratar de uma decisão judicial. O restante poderá ser feito sobre aplicações, poupanças ou créditos futuros. A Justiça precisa ter o conhecimento se há outras contas bancárias no nome das pessoas que deverão devolver o dinheiro e, neste caso, informar aos bancos para que não haja fraude.

De acordo com a decisão do CNJ, o pagamento dos auxílios-moradia retroativos poderia acarretar sérios danos na administração do Tribunal. No mês passado, o Governo do Estado cortou R$ 9,9 milhões do orçamento do TJRN. No entanto, no mesmo dia em que foi aprovada a legitimidade dos pagamentos dos retroativos, o Governo do RN autorizou um crédito suplementar no valor de R$ 41.280.000,00 ao Judiciário potiguar. Ao todo, 200 magistrados já receberam o pagamento em suas contas. Apenas 40 não haviam recebido, por terem sido nomeados em 2016.

Apesar dos valores pagos a cada magistrado não terem sido informados, se for considerado o teto do auxílio-moradia, que limita o benefício à 10% do benefícios recebidos por cada magistrado, multiplicado pelo período reivindicado (60 meses), cada um deles poderia receber até R$ 262.663,00. O ato administrativo que autorizou o ressarcimento do retroativo está embasado no Artigo 65 da Lei Complementar 35/1979. Ela ainda estabelece a aplicação de juros e correção monetária ao valor a qual cada magistrado teria direito.

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