sábado, 14 de outubro de 2017

Contas Públicas: ‘Bancada’ terá R$ 162 milhões para emendas no orçamento

Da redação com Tribuna do Norte

A prevalecer recomendação do Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE) da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) do Congresso Nacional, os oito deputados federais e três senadores do Rio Grande do Norte deverão, individualmente, encartar emendas ao projeto do Orçamento Geral da União (OGU) de 2018, que podem destinar cerca de R$ 162,55 milhões para os municípios e instituições e ao próprio Estado. Cada parlamentar deve destinar ao menos a metade do valor de suas emendas para ações e serviços públicos de saúde.
Deputados e senadores do Rio Grande do Norte vão discutir “as emendas de bandada”
Deputados e senadores do Rio Grande do Norte vão discutir “as emendas de bancada” 

De acordo com relatório da CAE, as emendas individuais são de execução obrigatória e impositivas, exceto quando ocorrem impedimentos técnicos, decorrente da repartição do limite de 1,2% da receita corrente líquida (RCL) arrecadada no exercício de 2016, corrigida pelo IPCA de julho/20 16 e junho/2017, o que representa cerca de R$ 14,77 milhões por congressista, valor que poderá ser distribuído em até 25 emendas encaminhadas até o dia 20 deste mês. 

Em relação as emendas de bancada estadual, a recomendação é sobre a necessidade de repetição de obras iniciadas e que já tiveram mais de 20% de execução física e que foram incluídas na Lei Orçamentária Anual (LOA) deste ano. Quanto as emendas coletivas, duas têm de ser de execução obrigatória no valor de até R$ 162,49 milhões, as quais serão objeto de discussão nesta terça-feira (17) em reunião presidida pelo coordenador da bancada potiguar, deputado federal Felipe Maia (DEM), inclusive com as participações do governador Robinson Faria (PSD) e o prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves (PDT).

Segundo a CAE, no caso de a bancada estadual concluir que os empenhos nos dois últimos anos ainda não são suficientes para que se alcance a execução física acumulada correspondente a 20% da obra total, e não desejando a bancada repetir a emenda, será suficiente a indicação, na respectiva ata de reunião da CMO, que “ os projetos incluídos por emendas de bancada na LOA 2017 e relacionados no Relatório e Ofício do CAE não foram repetidos porque não atingiram a execução física de 20 % do total da obra ”.

No caso do Rio Grande do Norte, as obras já iniciadas e informadas pelo CAE referem-se aos viadutos da BR-101 entre Natal e Parnamirim. A emenda anterior era no valor de R$ 112,34 milhões, com dois empenhos já feitos - R$ 45 milhões em 2016 e mais R$ 6 milhões este ano.

Memória
Como funcionam as emendas 

As emendas feitas à Lei Orçamentária Anual (LOA) – enviada pelo Executivo ao Congresso anualmente –, são propostas por meio das quais os parlamentares podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições. 

Existem quatro tipos de emendas feitas ao orçamento: individual, de bancada, de comissão e da relatoria. As emendas individuais são de autoria de cada senador ou deputado. As de bancada são emendas coletivas, de autoria das bancadas estaduais ou regionais. 

As emendas à despesa são classificadas como de remanejamento, apropriação ou de cancelamento. 

- Emendas de remanejamento acrescentam ou incluem dotações e, simultaneamente, como fonte exclusiva de recursos, anulam dotações equivalentes, excetuando as reservas de contingência. Tais emendas só podem ser aprovadas com a anulação das dotações indicadas, observada a compatibilidade das fontes de recursos.

- Emendas de apropriação acrescentam ou incluem dotações e, simultaneamente, como fonte de recursos, anulam valor equivalente proveniente de outras dotações e de verbas da chamada Reserva de Recursos. As emendas de cancelamento propõem, exclusivamente, a redução de dotações orçamentárias.

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