sábado, 11 de fevereiro de 2017

Tribunais estimulam Estado e Municípios a cobrar Dívida Ativa pela via administrativa

Da redação com De Fato
Com informações do TJRN

O Tribunal de Justiça do RN lança nesta segunda-feira (13), às 9h, a primeira ação do seu programa de governança diferenciada das execuções fiscais: a publicação de Ato Recomendatório conjunto, direcionado ao Estado do RN e aos Municípios potiguares visando estimular esses entes a adotarem a cobrança dos créditos da dívida ativa pelas vias administrativas, de forma a reduzir a judicialização desse procedimento. Dos cerca de 800 mil processos em tramitação na Justiça Estadual potiguar, quase 240 mil – pouco mais de um quarto do total – tratam da cobranças de dívidas de contribuintes com o Estado do RN ou Municípios.

O documento será assinado pelo desembargador Expedito Ferreira de Souza, juntamente com o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Gilberto Jales, o procurador geral de Justiça, promotor Rinaldo Reis, e a corregedora geral de Justiça, desembargadora Zeneide Bezerra.

A sistemática da cobrança judicial da dívida ativa gera milhares de processos e tem provocado sérios entraves ao funcionamento do Poder Judiciário brasileiro. Além do grande número de processos, esta forma de cobrança não é eficiente, pois muitos dos créditos cobrados são inferiores aos custos de um processo judicial. Segundo o último relatório “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Rio Grande do Norte o custo médio do processo é de R$ 4 mil.

Além disso, 94 mil processos de execução fiscal se encontram suspensos no RN, seja porque o devedor não foi localizado seja porque não possui bens para quitar a dívida. Esse acervo processual impacta diretamente nas estatísticas de produtividade do TJRN.

A proposta de governança diferenciada das execuções fiscais passa pelo estabelecimento de novos critérios para a inscrição e cobrança administrativa e judicial dos tributos, definindo valores mínimos para o ajuizamento da execução fiscal. Exemplo disso é o Município de Natal que estabeleceu o valor mínimo de R$ 1.500 para cobrança judicial do IPTU e de R$ 5 mil para a cobrança do imposto sobre serviços (ISS).

A proposta também autoriza a desistência de ações já em curso e a possibilidade de inscrição dos devedores em cadastros de restrição ao crédito, como forma de estimular o pagamento.

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Expedito Ferreira, estima que o programa resultará no aumento de arrecadação para o Estado e os municípios potiguares. O magistrado destaca que isso ocorreu em estados como Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul, os quais já adotaram programas de governança.

O desembargador Expedito Ferreira aponta que a possibilidade de inscrição dos devedores em cadastros de restrição ao crédito é um impulso a mais para a quitação das dívidas, uma vez que o modelo atual não é eficiente. Apenas o Estado do RN tem cerca de R$ 5 bilhões em créditos a receber.

Orientação aos Municípios

O TJRN vai atuar com o objetivo de estabelecer parceria junto ao Tribunal de Contas do Estado para que o órgão fiscalizador incentive as prefeituras a aderirem ao programa, dando a orientação jurídica necessária para que os entes municipais se estruturem para arrecadar seus tributos.

O conselheiro Gilberto Jales, presidente do TCE, destaca que os municípios apresentam um baixíssimo nível de eficiência na arrecadação e que poucos possuem instrumentos de fiscalização e recuperação da dívida ativa. Para ele, o programa irá respaldar os municípios e aperfeiçoar o sistema de cobrança. “É uma grande contribuição aos municípios, que trará agilidade e beneficiará o Judiciário, hoje impactado por essa grande quantidade de processos”.

Para auxiliar os municípios, o Tribunal de Justiça está elaborando a cartilha “Gestão Fiscal Efetiva” com o intuito de fornecer as orientações necessárias para que eles façam a cobrança de créditos pela via administrativa. A cartilha reunirá informações sobre as alternativas disponíveis para a cobrança, como a conciliação extrajudicial, o parcelamento de créditos, o protesto da dívida e a inclusão do devedor em cadastros de restrição ao crédito.

Outro instrumento que compõe o documento são modelos de projetos de lei disciplinando essas medidas nos municípios. O documento aborda ainda as medidas que devem ser tomadas antes do ajuizamento de uma ação, para garantir a efetividade da execução fiscal.

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