sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

MP critica o fechamento de agências do Banco do Brasil no RN

Promotor diz que instituição já é alvo de processos por causa de serviço precário e teme piora no atendimento.

Da redação com nominuto.com
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, com atribuição na defesa do consumidor, manifestou repudio à decisão do Banco do Brasil de fechar seis agências e transformar outras sete em postos de atendimento no Estado.

Em nota assinada pelo promotor Leonardo Cartaxo Trigueiro, o MP criticou a decisão da instituição financeira e revelou que o banco já é objeto de ação civil publica protocolada pela 24ª Promotoria de Defesa do Consumidor da Comarca de Natal, justamente pela precariedade no atendimento aos clientes.

“Vale ressaltar que a falha na prestação de serviço do Banco do Brasil já é objeto de ação civil pública proposta pela 24ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Natal, nos autos nº 0130865-28.2013.8.20.0001, em tramitação na 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, consistente no descumprimento da Lei nº 5.054/98, que estabelece como tempo razoável para o atendimento bancário o limite máximo de 30 (trinta) minutos, em dias normais, e 45 (quarenta e cinco) minutos, em vésperas ou após feriados”, diz o promotor em nota.

Diante da situação, que, segundo o promotor já é precária, o MP entende que a decisão de fechar agências caminha na contramão de um serviço eficiente e adequado ao consumidor, sobretudo onerando aquele que reside no interior do Estado, que terá de se deslocar até a cidade mais próxima com agência bancária para o recebimento de sua aposentadoria, salário, benefício ou qualquer outra forma de remuneração paga por meio de crédito em conta.

Diante disso, o Ministério Público comunicou que adotará todas as medidas cabíveis para garantir o direito básico do consumidor a uma prestação de serviço adequado e eficiente.

Confira a nota na íntegra

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio das Promotorias de Justiça da Comarca de Natal, com atribuição na defesa do consumidor, vem a público manifestar repúdio à decisão do Banco do Brasil S/A de fechar seis agências bancárias e a transformação de outras sete em postos de atendimento no Estado do Rio Grande do Norte, sob o argumento de fazer parte de um conjunto de medidas para ampliar o investimento no atendimento digital e aumentar a eficiência operacional.

No Rio Grande do Norte, foram anunciadas o fechamento das agências da Avenida Ayrton Senna, da Base Naval, do Hospital Universitário Onofre Lopes - HUOL, do Shopping Midway Mall, do Norte Shopping, todas em Natal, e da Base Aérea de Natal – BANT, em Parnamirim/RN.

Ainda, a referida instituição financeira decidiu transformar em postos de atendimento as agências bancárias dos Municípios de Natal (localizada na Sede do Tribunal Regional do Trabalho – 21ª Região), Mossoró (localizada na base da Petrobrás), Afonso Bezerra, Florânia, Governador Dixt-Sept Rosado, Martins e Pedro Avelino.

Vale ressaltar que a falha na prestação de serviço do Banco do Brasil já é objeto de ação civil pública proposta pela 24ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Natal, nos autos nº 0130865-28.2013.8.20.0001, em tramitação na 3ª Vara Cível da Comarca de Natal, consistente no descumprimento da Lei nº 5.054/98, que estabelece como tempo razoável para o atendimento bancário o limite máximo de 30 (trinta) minutos, em dias normais, e 45 (quarenta e cinco) minutos, em vésperas ou após feriados.

Em que pese a já precária prestação de serviço pelo Banco do Brasil no Estado do Rio Grande do Norte, o MPRN entende que a referida decisão caminha na contramão de um serviço eficiente e adequado ao consumidor, sobretudo onerando aquele que reside no interior do Estado, que terá de se deslocar até a cidade mais próxima com agência bancária para o recebimento de sua aposentadoria, salário, benefício ou qualquer outra forma de remuneração paga por meio de crédito em conta.

Diante disso, o Ministério Público do Rio Grande do Norte adotará todas as medidas cabíveis para garantir o direito básico do consumidor a uma prestação de serviço adequado e eficiente, e impedir que o cidadão seja mais uma vez onerado por decisões arbitrárias como esta do Banco Brasil S/A.

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