quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Justiça inocenta Amazan de mais uma acusação de propaganda antecipada

Da Redação com Blog do Marcos Dantas
Em mais uma decisão, a juíza Janaína Lobo da Silva Maia, julgou improcedente a ação que visava a condenação do pré-candidato a prefeito de Jardim do Seridó, Amazan Silva (PSD), e do empresário Manoel Lúcio de Medeiros Filho, por suposta propaganda antecipada em sua página pessoal na rede social Facebook. Foi mais uma ação instaurada pelo Partido Solidariedade, da Coligação adversária, após denúncia protocolada pelo seu presidente, Anchieta Júnior.

A magistrada que julgou a ação afirma que a postagem de Manoel Lúcio não infringiu o art. 36 Lei 9.504 que dispõe sobre a propaganda eleitoral. “Analisando detidamente a postagem questionada pelo representante, não antevejo a existência de propaganda eleitoral antecipada. Desta forma, não vislumbro qualquer irregularidade na postagem. Desta feita, diante de tais circunstâncias, entendo que não restou configurada, na espécie, a ocorrência de propaganda antecipada”, afirmou na decisão.

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